FAQ - Reestruturação das dívidas
Processo Especial de Revitalização (PER)
O que é um PER?
O Processo Especial de Revitalização (PER) visa permitir à empresa que esteja numa situação economicamente difícil ou em situação de insolvência iminente, mas que ainda seja passível de ser recuperada, negociar com os seus credores com vista a celebrar um acordo com os mesmos com vista à sua revitalização.
Quando é que uma empresa se encontra numa situação economicamente difícil?
Encontram-se em situação economicamente difícil a empresa que tenha sérias dificuldades para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito.
Que empresas podem recorrer ao PER?
Qualquer empresa que emita declaração escrita e assinada onde ateste reunir as condições necessárias para a sua revitalização
Como se requer o PER e quais as formalidades a observar?
O processo inicia-se pela manifestação de vontade da empresa e de credor ou credores que, não estando especialmente relacionados com a empresa, sejam titulares, pelo menos, de 10 porcento de créditos não subordinados, por meio de declaração escrita, de encetarem negociações conducentes à revitalização daquela.
Tenho de reclamar o meu crédito no PER?
Sim, os credores dispõem de 20 dias para reclamar créditos, junto do administrador judicial provisório, a contar da publicação do despacho de nomeação daquele no portal CITIUS.
Qual o prazo para a empresa e os credores concluírem as negociações?
As partes dispõem do prazo de 2 meses, a contar da publicação da lista de créditos definitiva, que pode ser prorrogado por mais um mês, mediante acordo prévio e escrito entre o administrador judicial provisório nomeado e a empresa, para concluírem as negociações.
Até que momento podem os credores aderir às negociações?
Durante todo o tempo em que decorrerem as negociações, os credores que não subscreveram a declaração inicialmente, podem vir a declarar que pretendem participar nas mesmas.
Quais os efeitos do PER?
Com a nomeação do administrador judicial provisório, e durante todo o tempo em que perdurarem as negociações:
Não podem ser instauradas quaisquer ações para a cobrança de dívidas contra a empresa;
Suspendem-se todas as ações em curso contra a empresa para cobrança de dividas;
Suspende-se igualmente o processo de insolvência que tenha sido apresentado contra a empresa;
Não podem ser suspensos serviços de água, luz, gás, comunicações eletrónicas, serviços postais, tratamento de águas residuais e gestão de resíduos sólidos urbanos.
Como se conclui o PER?
As negociações podem concluir-se com a aprovação do plano de revitalização ou sem a aprovação do plano de revitalização.
O que é necessário para o PER ser aprovado?
O plano de revitalização considerando-se aprovado se:
For votado por credores cujos créditos representem, pelo menos, um terço do total dos créditos e recolha o voto favorável de mais de dois terços da totalidade dos votos emitidos e mais de metade dos votos emitidos correspondentes a créditos não subordinados, não se considerando como tal as abstenções; ou
Recolha o voto favorável de credores cujos créditos representem mais de metade da totalidade dos créditos relacionados e reconhecidos no PER, e mais de metade destes votos correspondentes a créditos não subordinados, não se considerando como tal as abstenções.
O processo pode terminar sem a aprovação do plano de revitalização?
Sim, o processo pode terminar, ou porque as partes concluam não ser possível chegar a um acordo, ou pelo decurso do tempo para concluírem as negociações.
Quais os efeitos do processo terminar sem a aprovação do plano de revitalização?
Se a empresa não estiver em situação de insolvência, cessam todos os efeitos do PER.
Contudo, se a empresa já se encontrar em situação de insolvência, o encerramento do PER acarreta a declaração de insolvência da empresa.
Quais os efeitos da aprovação do plano de revitalização?
Uma vez aprovado o plano de revitalização:
O plano vincula todos os credores mesmo que não tenham reclamado os créditos ou participado no PER;
Com a aprovação do plano de recuperação são extintas todas as ações judiciais instauradas contra a empresa;
Extinguem-se quaisquer processos de insolvência que tenham sido instaurados.
Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)
O que é o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE)?
É um procedimento extrajudicial com vista a encetar negociações entre a empresa e um ou mais dos seus credores com vista a ser alcançado um acordo de reestruturação contribuindo assim para a viabilização da empresa
Em que consiste o RERE?
O RERE consiste num eventual acordo de reestruturação de uma empresa que se encontra numa situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente que pode passar pela alteração da sua composição, das condições ou estrutura do ativo ou do passivo da empresa, com o objetivo de permitir que a empresa sobreviva no todo ou em parte.
Que empresas podem recorrer ao RERE?
Podem recorrer ao RERE, a saber: pessoas singulares titulares de uma empresa, pessoas coletivas; herança jacente; associações sem personalidade jurídica e as comissões especiais; sociedades civis; sociedades comerciais e as sociedades civis sob a forma comercial até à data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem; cooperativas, antes do registo da sua constituição; estabelecimento individual de responsabilidade limitada; quaisquer outros patrimónios autónomos, desde que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente.
Quem não pode recorrer ao RERE?
Não podem recorrer ao RERE pessoas coletivas públicas e as entidades públicas empresariais, pessoas singulares que não sejam titulares de uma empresa, empresas de seguros, instituições de crédito, sociedades financeiras ou empresas de investimento.
Como é aferida a situação económica difícil ou a situação de insolvência iminente?
A situação do devedor é aferida de acordo com o estabelecido no art.º 3º, e no art.º 17º-B do CIRE, ou seja, a empresa encontra-se numa situação económica difícil ou a situação de insolvência iminente quando não consegue cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez, ou por não conseguir obter crédito.
Como iniciar o RERE?
A empresa, juntamente com credores que representem pelo menos 15% do seu passivo, devem assinar um protocolo de negociação e promover o seu depósito na Conservatória do Registo Comercial.
O conteúdo do protocolo de negociação é livre?
O conteúdo do protocolo de negociação é estabelecido livremente entre as partes devendo ser acompanhado de uma declaração de contabilista certificado ou revisor oficial de contas, emitida há menos de 30 dias que verifique o requisito de que os credores subscritores do protocolo de negociação representam 15% do passivo não subordinado da empresa.
Sendo o acordo de restruturação fixado livremente entre as partes há regras a observar?
Sim, há regras de conteúdo a observar (art.º 19º), regras quanto à forma (art.º 20º), e disposições quanto à confidencialidade e depósito na CRC (art.ºs 21º e 22º da Lei nº 8/2018).
Só os credores que assinaram o protoloco inicial podem participar?
Não, qualquer credor da empresa pode, enquanto decorrem as negociações, aderir ao protocolo através de uma declaração de adesão.
Após a celebração do protocolo de negociação a empresa fica limitada nos seus atos?
Sim, a empresa deve manter o curso normal do seu negócio, mas não pode praticar atos de especial relevo, salvo se o ato em causa estiver previsto no protocolo ou for autorizado por todos os credores.
Que atos são considerados de especial relevo?
Constituem, designadamente, atos de especial relevo:
A venda da empresa, de estabelecimentos ou da totalidade das existências;
A alienação de bens necessários à continuação da exploração da empresa, anteriormente ao respetivo encerramento;
A alienação de participações noutras sociedades destinadas a garantir o estabelecimento com estas de uma relação duradoura;
A aquisição de imóveis;
A celebração de novos contratos de execução duradoura;
A assunção de obrigações de terceiros e a constituição de garantias;
A alienação de qualquer bem da empresa por preço igual ou superior a (euro) 10000 e que represente, pelo menos, 10% do valor da massa insolvente, tal como existente à data da declaração da insolvência, salvo se se tratar de bens do activo circulante ou for fácil a sua substituição por outro da mesma natureza.
Quais os efeitos do protocolo?
Durante as negociações entre a empresa e os credores:
Impedimento de interrupção do fornecimento de serviços essenciais (água, luz, gás, comunicações eletrónicas, serviços postais, tratamento de águas residuais, gestão de resíduos sólidos urbanos);
Suspensão do processo de insolvência requerido por algum credor que tenha aderido ao protocolo.
Qual o prazo para encerrar o RERE?
O prazo das negociações será o que se encontrar estabelecido no protocolo de negociação, mas não poderá exceder o prazo de três meses a contar do depósito do protocolo na Conservatória do Registo Comercial.
Como pode terminar o RERE?
O RERE pode terminar com ou sem um acordo de reestruturação da empresa. Caso não seja possível alcançar o acordo de reestruturação o processo extingue-se assim como todos os seus efeitos.
Quais os efeitos da celebração do acordo de reestruturação?
Salvo quando o acordo disponha de forma diversa, a celebração do acordo de reestruturação determina a imediata extinção dos processos judiciais que respeitem aos créditos incluídos no acordo, assim como dos processos de insolvência, que tenha sido instaurado por credor que seja parte do acordo de reestruturação.